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COMITE POR INTERNET EN BRASIL
11.09.2003

El gobierno federal de Brasil ha puesto en marcha un nuevo mecanismo para gestionar el uso de internet en Brasil, que amplía la representación de instituciones responsables de la sociedad civil.

Aprovado decreto que cria o Comitê Gestor da Internet no Brasil - o CGIBr
10/9/2003 00:29:00

Fonte: Rets
Depois de um processo prolongado de deliberações internas, o Presidente Lula assinou o Decreto 4829, de 3 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 4. O decreto define as normas de criação e funcionamento, bem como as atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBr).

O decreto retém em essência a proposta apresentada no final de maio de 2003 ao governo pelo Comitê Gestor Interino, nomeado especialmente para elaborar um plano de institucionalização e um mecanismo de representação mais efetiva dos vários setores. Até então, a gestão da infra-estrutura da Internet no Brasil era executada por um comitê escolhido e nomeado pelo governo, sem efetiva participação da sociedade nas decisões sobre a governança da rede no país, e sem a devida personalidade jurídica para operar os serviços derivados dessa governança.

O comitê gestor anterior fechou um acordo operacional com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), que passou a administrar os servidores e o serviço de distribuição de números IP e registro de nomes de domínio sob o domínio topo ".br".

O decreto atual muda significativamente essa situação, ao permitir que cada setor (acadêmico, terceiro setor e empresas privadas) escolham seus representantes, e ao abrir a possibilidade de criação de uma entidade sem fins de lucro (pública ou privada) para formalizar nessa instituição todas as atividades de governança da rede.

Em relação à proposta originalmente apresentada pelo CG Interino, o governo introduziu mais um representante do governo (Ministério da Defesa), definiu que todos os representantes terão mandato de três anos, e ampliou a representação do terceiro setor de três para quatro representantes.

Abre-se para as entidades civis o desafio de escolher os quatro representantes do terceiro setor, através do mecanismo eletivo formulado no decreto.

O decreto ainda será afetado por normas complementares a serem baixadas pelo governo, mas no essencial representa um grande avanço em direção a uma governança da Internet mais democrática, transparente e participativa.

Publicado por Silvia el Septiembre 11, 2003 09:38 PM
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Se podría traducir este material y publicarlo en castellano ?

Publicado por: Gisel a Septiembre 15, 2003 12:07 PM
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